Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VIII
Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO VI
Dos Peritos e Intérpretes
Art. 278.
No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.