Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VIII Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO VI Dos Peritos e Intérpretes
          • Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

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