Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VIII Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO II Do Ministério Público
          • Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            • II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 6 linhas (0.098 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões