Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VIII
Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO I
Do Juiz
Art. 252.
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
III -
tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;