Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VII Da Prova
        • CAPÍTULO VI Das Testemunhas
          • Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
            • Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

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