• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
        • CAPÍTULO VI Das Medidas Assecuratórias
          • Art. 131. O seqüestro será levantado:
            • I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
            • II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
            • III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.