Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VI
Das Questões e Processos Incidentes
CAPÍTULO VI
Das Medidas Assecuratórias
Art. 131.
O seqüestro será levantado:
I -
se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;