Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VI
Das Questões e Processos Incidentes
CAPÍTULO VI
Das Medidas Assecuratórias
Art. 130.
O seqüestro poderá ainda ser embargado:
Parágrafo único.
Não poderá ser pronunciada decisão nesses embargos antes de passar em julgado a sentença condenatória.