Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
        • CAPÍTULO VI Das Medidas Assecuratórias
          • Art. 130. O seqüestro poderá ainda ser embargado:
            • I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

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