- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
- TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
- CAPÍTULO IV Do Conflito de Jurisdição
- Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
- I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
- II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.