• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
        • CAPÍTULO IV Do Conflito de Jurisdição
          • Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:
            • I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;
            • II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.