Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO V
Da Competência
CAPÍTULO V
Da Competência Por Conexão ou Continência
Art. 79.
A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
§ 1º
Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.