Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO V Da Competência
        • CAPÍTULO V Da Competência Por Conexão ou Continência
          • Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
            • II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

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