Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO V Da Competência
        • Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
          • I - o lugar da infração:
          • II - o domicílio ou residência do réu;
          • III - a natureza da infração;
          • IV - a distribuição;
          • V - a conexão ou continência;
          • VI - a prevenção;
          • VII - a prerrogativa de função.

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