Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO V
Da Competência
Art. 69.
Determinará a competência jurisdicional:
I -
o lugar da infração:
II -
o domicílio ou residência do réu;
III -
a natureza da infração;
IV -
a distribuição;
V -
a conexão ou continência;
VI -
a prevenção;
VII -
a prerrogativa de função.