Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO IX
Da Prisão e da Liberdade Provisória
CAPÍTULO V
Da Prisão Administrativa
Art. 320.
A prisão decretada na jurisdição cível será executada pela autoridade policial a quem forem remetidos os respectivos mandados.