Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO IX Da Prisão e da Liberdade Provisória
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
            • Parágrafo único. O mandado de prisão:
              • b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

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