• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO IV Da Ação Civil
        • Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
          • I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
          • II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
          • III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.