Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO IV
Da Ação Civil
Art. 67.
Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I -
o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II -
a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III -
a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.