Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO IV Da Ação Civil
        • Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
          • III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.003 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões