Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO III Da Ação Penal
        • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
          • I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

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