Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO III
Da Ação Penal
Art. 60.
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I -
quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;