• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO I Da Aplicação da Lei Penal (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        • Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
          • II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            • a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)