• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO XI Dos Crimes Contra a Administração Pública
        • CAPÍTULO II Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração em Geral
          • Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            • Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.