- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO XI Dos Crimes Contra a Administração Pública
- CAPÍTULO II Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração em Geral
- Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
- Pena detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.