Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
        • CAPÍTULO III Da Falsidade Documental
          • Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
            • Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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