• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO X Dos Crimes Contra a Fé Pública
        • CAPÍTULO III Da Falsidade Documental
          • Art. 300. Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
            • Pena reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.