- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VII Dos Crimes Contra a Família
- CAPÍTULO IV Dos Crimes Contra o Pátrio Poder, Tutela Curatela
- Art. 249. Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
- Pena detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.