• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VII Dos Crimes Contra a Família
        • CAPÍTULO III Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
          • Art. 247. Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
            • IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:
              • Pena detenção, de um a três meses, ou multa.