Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VII Dos Crimes Contra a Família
        • CAPÍTULO I Dos Crimes Contra o Casamento
          • Art. 239. Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
            • Pena detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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