Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VII
Dos Crimes Contra a Família
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra o Casamento
Art. 239.
Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena
detenção, de um a três anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.