Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VII
Dos Crimes Contra a Família
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra o Casamento
Art. 238.
Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena
detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.