Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO II Dos Crimes Contra o Patrimônio
        • CAPÍTULO V Da Apropriação Indébita
          • Art. 170. Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.

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