- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO II Dos Crimes Contra o Patrimônio
- CAPÍTULO V Da Apropriação Indébita
- Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- § 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)