- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
- CAPÍTULO I Dos Crimes Contra a Vida
- Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
- II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.