Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Dos Crimes Contra a Pessoa
CAPÍTULO I
Dos Crimes Contra a Vida
Art. 121.
Matar alguem:
§ 3º
Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena
detenção, de um a três anos.