Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Dos Crimes Contra a Pessoa
        • CAPÍTULO I Dos Crimes Contra a Vida
          • Art. 121. Matar alguem:
            • § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
              • Pena detenção, de um a três anos.

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