• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO V Da Comunicação Social
        • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
          • I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
          • II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
          • III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
          • IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.