• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO V Da Comunicação Social
        • Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
          • III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;