• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
        • SEÇÃO I Da Educação
          • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
            • § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.