• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VIII Da Ordem Social
      • CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
        • SEÇÃO I Da Educação
          • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
            • § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.