- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VIII Da Ordem Social
- CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e do Desporto
- SEÇÃO I Da Educação
- Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)