• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO VI Da Repartição das Receitas Tributárias
          • Art. 161. Cabe à lei complementar:
            • I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;