- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
- SEÇÃO VI Da Repartição das Receitas Tributárias
- Art. 161. Cabe à lei complementar:
- I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;