• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO III Dos Impostos da União
          • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
            • § 3º O imposto previsto no inciso IV:
              • I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
              • II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
              • III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
              • IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)