- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
- SEÇÃO III Dos Impostos da União
- Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
- § 3º O imposto previsto no inciso IV:
- I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
- II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
- III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
- IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)