- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
- SEÇÃO III Dos Impostos da União
- Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
- § 3º O imposto previsto no inciso IV:
- II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;