• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO III Dos Impostos da União
          • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
            • § 3º O imposto previsto no inciso IV:
              • II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;