• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO II Das Limitações do Poder de Tributar
          • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
            • III - cobrar tributos:
              • a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;