• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO I Dos Princípios Gerais
          • Art. 146. Cabe à lei complementar:
            • III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
              • c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.