- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
- CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
- SEÇÃO I Dos Princípios Gerais
- Art. 146. Cabe à lei complementar:
- III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
- c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.