• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO VI Da Tributação e do Orçamento
      • CAPÍTULO I Do Sistema Tributário Nacional
        • SEÇÃO I Dos Princípios Gerais
          • Art. 146. Cabe à lei complementar:
            • III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
              • a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;