- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
- Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
- V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
- a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;
- b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;