• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais
      • Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
        • V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
          • b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;