• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça
        • SEÇÃO I Do Ministério Público
          • Art. 128. O Ministério Público abrange:
            • I - o Ministério Público da União, que compreende:
              • a) o Ministério Público Federal;
              • b) o Ministério Público do Trabalho;
              • c) o Ministério Público Militar;
              • d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;