- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO IV Das Funções Essenciais à Justiça
- SEÇÃO I Do Ministério Público
- Art. 128. O Ministério Público abrange:
- I - o Ministério Público da União, que compreende:
- d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;