- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO VII Dos Tribunais e Juízes Militares
- Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
- Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.