• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO VII Dos Tribunais e Juízes Militares
          • Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
            • Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.