• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
          • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
            • § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
              • III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;