- CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
- TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
- CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
- SEÇÃO VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
- Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
- § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
- I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;