• CF1988 Constituição da República Federativa do Brasil
    • TÍTULO IV Da Organização dos Poderes
      • CAPÍTULO III Do Poder Judiciário
        • SEÇÃO VI Dos Tribunais e Juízes Eleitorais
          • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
            • II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.